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Leader Cargo

Newsletter Leader Cargo Agosto 2026

  • Foto do escritor: ASSECOM Assessoria em Comunicação
    ASSECOM Assessoria em Comunicação
  • 31 de jul.
  • 5 min de leitura

Entenda quais órgãos atuam no funcionamento dos portos e terminais portuários



Para que a infraestrutura portuária funcione de forma segura e organizada, é necessária a atuação integrada de diferentes órgãos e agentes públicos. Além da autoridade portuária, responsável pela administração do porto organizado, participam das operações instituições como Receita Federal, Marinha do Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Polícia Federal e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros órgãos competentes.

Cada instituição possui atribuições específicas relacionadas à administração portuária, ao controle aduaneiro, à segurança da navegação, à vigilância sanitária, fiscalização agropecuária, segurança, regulação e fiscalização dos serviços portuários. Essa atuação conjunta permite que cargas, embarcações, passageiros e tripulantes sejam acompanhados conforme as normas aplicáveis a cada tipo de operação.

Logística

Compreender o papel de cada instituição ajuda a entender como os portos funcionam e por que essas estruturas são essenciais para a logística, comércio exterior e movimentação de mercadorias no país.

A autoridade portuária é responsável pela administração do porto organizado. Cabe a ela coordenar o uso das áreas comuns, como cais, berços de atracação, acessos e demais estruturas compartilhadas, além de organizar as atividades realizadas dentro da área portuária.

A Marinha do Brasil atua como autoridade marítima, com foco na segurança da navegação. Entre suas atribuições estão o acompanhamento das condições de entrada e saída de embarcações, a fiscalização de normas náuticas e a verificação de aspectos relacionados à segurança das operações aquaviárias.

Controle de cargas e pessoas

A Receita Federal é responsável pelo controle aduaneiro. Na prática, isso significa fiscalizar a entrada e a saída de mercadorias do país, verificando se as cargas cumprem as exigências legais e tributárias necessárias para importação ou exportação.

A Anvisa atua no controle sanitário em embarcações e operações que envolvem risco à saúde pública. Sua atuação pode abranger cargas, passageiros, tripulantes, ambientes portuários e embarcações, conforme o tipo de operação.

A Polícia Federal também integra a rotina portuária, especialmente em ações de polícia marítima, controle migratório, segurança e fiscalização de pessoas, embarcações e tripulações.

Regulação e fiscalização

A Antaq é responsável por regular, supervisionar e fiscalizar os serviços de transporte aquaviário e a exploração da infraestrutura portuária e aquaviária. No setor portuário, a agência atua sobre portos organizados, instalações portuárias, terminais, arrendamentos e operadores, conforme as normas aplicáveis.

Também podem atuar, conforme o caso, órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente. A depender da operação, também participam prefeituras, órgãos de trânsito e outros entes públicos.

Além dos órgãos públicos, o funcionamento dos portos envolve a atuação de agentes privados e trabalhadores especializados, como operadores portuários, arrendatários, empresas de navegação, terminais, práticos, transportadores e trabalhadores portuários. Todos esses atores integram a cadeia logística responsável pela movimentação de cargas e passageiros nos portos brasileiros.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro


ANTAQ adia audiência pública sobre arrendamento portuário em Itajaí (SC)



A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) comunica o adiamento da Audiência Pública nº 07/2026-ANTAQ para o dia 6 de agosto de 2026, com início marcado para às 9h30. A sessão tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento portuário da área ITJ01, destinada à movimentação e armazenagem de carga conteinerizada e carga geral, localizada no Porto Organizado de Itajaí (SC).

Os interessados em se manifestar durante a audiência deverão realizar inscrição por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número (61) 2029-6940, das 9h às 15h do dia 5 de agosto de 2026. As demais disposições constantes da Deliberação DG nº 49/2026 permanecem inalteradas.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro


Alcance das Medidas Tarifárias dos Estados Unidos sobre Exportações Brasileiras



Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos publicou duas medidas decorrentes de investigações conduzidas com base na Seção 301 de sua legislação comercial, estabelecendo sobretaxas adicionais de 25% e de 12,5% sobre parcelas das importações originárias do Brasil.

A primeira decisão refere-se à investigação específica conduzida pelos Estados Unidos em relação ao Brasil. Como resultado, foi estabelecida sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano.

A segunda decisão refere-se à investigação sobre práticas relacionadas à prevenção e ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. A medida estabelece sobretaxa adicional de 10% ou 12,5% para importações originárias de países que, segundo a avaliação norte-americana, não adotam medidas consideradas suficientes para coibir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.

No primeiro caso (Seção 301-Brasil), a decisão norte-americana inclui lista revisada de produtos excepcionados da sobretaxa, ampliando o rol constante da recomendação original apresentada em 1º de julho. Com isso, houve aumento do conjunto de itens excluídos da aplicação da medida.

Conforme a decisão dos Estados Unidos, essa medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, mas não se aplica a mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressem em território norte-americano até 29 de julho de 2026.

No segundo caso (Seção 301-trabalho forçado), a medida estabelece tarifa adicional de 12,5% para produtos brasileiros, observadas as exceções e condições previstas pelo governo norte-americano. A sobretaxa integra medida mais ampla aplicada aos 60 maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos no âmbito da investigação sobre trabalho forçado. Nesse contexto, a tarifa de 12,5% foi aplicada a 41 economias, enquanto a tarifa de 10% foi aplicada a 19 economias.

Para a maior parte dos países abrangidos, essas tarifas são adicionais às tarifas-base de importação já existentes. Contudo, para um grupo de cinco economias (União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça) as novas tarifas não se somam às tarifas-base, logo, passam a ser a tarifa máxima para as importações relativas aos produtos listados desses países.

Essa sobretaxa (de 10% ou 12,5%) substitui a tarifa temporária de 10% aplicada desde 24 de fevereiro de 2026 com fundamento na Seção 122 da legislação comercial dos Estados Unidos, que expirou em 24 de julho de 2026. A tarifa da Seção 122 consistia em uma sobretaxa geral incidente sobre importações de diversos países e havia sido adotada com caráter temporário, pelo prazo máximo de 150 dias previsto na legislação norte-americana.

Ademais, pelas decisões americanas, as sobretaxas de 12,5% (ou 10%) e de 25% ao amparo da Seção 301 se acumulam quando incidentes sobre um mesmo produto. Por outro lado, essas tarifas não se aplicam a mercadorias sujeitas às medidas tarifárias setoriais adotadas com base na Seção 232 da legislação norte-americana, aplicáveis, em regra, a todos os países e incidentes sobre produtos específicos.

Com base no comércio bilateral de 2024, estima-se que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estejam sujeitas às novas sobretaxas decorrentes das investigações conduzidas com fundamento na Seção 301, distribuídas da seguinte forma:

  • 4,7% das exportações são alcançadas exclusivamente pela sobretaxa de 12,5%, incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados;

  • 1,9% das exportações é alcançada exclusivamente pela sobretaxa de 25%, abrangendo, entre outros produtos, o açúcar; e

  • 16,5% das exportações são alcançadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, sujeitam-se à sobretaxa acumulada de 37,5%, caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; confecções.

Dessa forma, cerca de 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos não estão alcançadas pelas sobretaxas setoriais (Seção 232) nem por tarifas amplas ou específicas aplicadas no âmbito da Seção 301, permanecendo sujeitas apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Nessa categoria estão, por exemplo, café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose.

Com o anúncio americano de 30/07/2025, quando as alíquotas norte-americanas para o Brasil atingiram o nível mais alto as exportações brasileiras alcançadas por tarifas específicas de 40% ou 50% impostas pelos Estados Unidos correspondiam a 35,9% do valor exportado ao mercado norte-americano.



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